Bianca, que trabalha no escritório de advocacia Simões Filho, passou mal e foi consultar-se no Hospital Municipal da cidade. Ao término da consulta ela solicitou o atestado para apresentar no trabalho, no que foi prontamente atendida pela médica. Acontece que no dia que faltou do trabalho ela, que também é estudante, precisou de uma via do atestado visto que faltou à prova que se realizaria na mesma data. Como ela só tinha uma via do atestado, tirou uma xérox que entregou no trabalho e a via original à professora, para que pudesse fazer a prova. Na situação hipotética apresentada discuta a questão de autenticidade e veracidade da cópia que foi entregue no trabalho.
Caso Bianca tenha apresentado a cópia junto ao original no trabalho, e posteriormente entregue o original à professora, ambos seriam verídicos, no entanto a cópia não é autêntica, pois quem o emitiu não tinha competência legal. Caso a cópia fosse apresentada separamente a situação seria a mesma, verídica e não autêntica.
ResponderExcluirGostei do blog. Acho que posts mais curtos ficaram mais interessantes e atraentes. NOrmalmente, o usuário consulta rapidamente e se o texto for longo, desanima a leitura. A menos que tenha muito interesse no assunto. O restante, está ótimo.
ResponderExcluirQuanto ao caso hipotético, a cópia é aceitável para justificar a ausência no trabalho (veracidade), desde que apresentada com o original para autenticar (legalidade). Não sendo possível, pode ser sanada em demanda específica, se for o caso.
A título de exemplo, no meu local de trabalho, quando fornecido original do atestado, é copiado e entregue o original ao empregado.
Pertinentes suas observações Rubens. O blog tem sido desenvolvido justamente para trazer o leitor a uma observação e debate do tema central do nosso blog: a documentação do Decanato de Gestão de Pessoas - DGP/UnB. Paralelamente, traremos também outros assuntos que sejam necessários abordamos. A atividade da Bianca foi proposta em sala, na última aula de Diplomática. Quanto a isso, seu comentário está correto, você soube analisá-lo sabiamente, e ainda enriqueceu seu comentário com o exemplo de situação semelhante de seu trabalho. Continue nos prestigiando!
ExcluirConcordamos com o Flávio, Thiago e Yuri. Quando propusemos essa situação/problema, pensamos exatamente que o atestado original seria verídico e autêntico, pois representa uma situação real, e a cópia só seria verídica - já que representa algo verdadeiro e que realmente aconteceu.Não podemos considerá-la como autêntica, porque apesar de carimbo e assinatura do médico, ela é uma cópia. Mas de acordo com o que o professor André comentou em sala de aula, recentemente foi criada uma lei que diz que quando apresentado o atestado original, a cópia possui validade autêntica.
ResponderExcluirQuando Bianca apresenta a certidão no órgão que trabalha ela realmente está apresentando um documento com dados verídicos, mas o documento não é autêntico, pelo fato de ser uma cópia. O que irá mudar é, se caso essa cópia for apresentada junto com a original, um servidor autenticá-la. Um exemplo disso é o carimbo que atesta “confere com o original”, seguido da assinatura do responsável.
Vale lembrar que a cópia também poderia ter sido comprovada como autêntica pela professora caso Bianca tivesse apresentado a original junto com a cópia, o que não foi possível tendo em vista ela ter entregue a original no trabalho. Sendo assim, a professora não teria como reconhecê-la autêntica através de uma anotação do tipo “confere com o original”. Ainda assim, a cópia é verídica por conter registros de um fato acontecido: a consulta médica.
Por fim, a autenticação da cópia do atestado poderia ter sido feita em cartório antes de ser entregue à professora.
Retificação:
ResponderExcluirOnde lê-se "Concordamos com o Concordamos com o Flávio, Thiago e Yuri", leia-se "Concordamos parcialmente com o Flávio, Thiago e Yuri".
Onde lê-se "cerdidão", leia-se "atestado".