quinta-feira, 12 de abril de 2012

Documento Jurídico, Notarial e Diplomático

Fonte: http://migre.me/8RuYJ

Documento Jurídico

Segundo Ruipérez é qualquer testemunho escrito, legalmente válido, destinado a ser uma prova jurídica de um feito.

Observações: Como o texto fala sobre a gestão documental na Espanha, ao nosso ver, pode haver divergência com a realidade arquivística brasileira.

Questões a serem levantadas: Levando em consideração que o conceito espanhol esteja certo, que tipo de documentos seriam as provas criminais não escritas?
Exemplo: um pedaço de pau sujo de sangue não seria o documento jurídico que pode servir de prova? 


Documento Notarial

O documento notarial, ou seja, aquele emitido pelo cartório, pode assumir caráter de documento jurídico, por exemplo, uma certidão de casamento pode tornar-se um documento jurídico desde que represente uma prova em determinado processo.


Documento Diplomático

O documento diplomático possui características que o define, de acordo com a forma e o requisito aceito na época em que foi produzido para ser o que diz ser, além de provar autenticidade. Logo, é um documento autêntico com determinadas qualidades e que materializa um ato ou um negócio jurídico. Um exemplo seria um Contrato de aluguel de imóveis.

Resumindo, é uma espécie documental que em sua configuração, assume uma estrutura formal de disposição das informações, e que se distingue de outros documentos devido a sua natureza jurídica e autêntica. (Adaptação própria do dicionário de terminologia arquivística)


Referência: http://www.cid.unb.br/M452/M4522012.ASP?txtID_PRINCIPAL=67 . Acessado em  8 de abril de 2012.
GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2). p. 13-28.


Atividade realizada em conjunto com o grupo http://dtdex.blogspot.com.br/

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