Blog Arquivo em Foco
Colaboradores dessa atividade: José Mauro, Mariana, Nathaly e Serenna.
O crachá é um instrumento de identificação feito a fim de que funcionários e
prestadores de serviços sejam identificados como colaboradores de uma instituição
pública ou privada e classificados de acordo com suas funções. Alguns crachás podem
conter dados que ajudem na localização externa do colaborador. Essas informações,
geralmente, servem para o caso de extravio do crachá.
O decreto 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 dá fé pública aos cartões de identidade
funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da
República mas não refere-se aos demais órgãos. No entanto, as instituições públicas
e privadas adotaram esse mecanismo para facilitar o trânsito de pessoas dentro de
suas instituições, assemelhando-se àquilo que o decreto propõe. No caso do Banco
do Brasil, os crachás são produzidos por empresa contratada via pregão eletrônico,
conforme a Lei 8.666/93. Nesse caso, não é a própria instituição que produz o
documento crachá, mas essa responsabilidade é transferida para outra empresa,
contratada para tal finalidade. Assim sendo, trata-se de uma situação inusitada na qual
o documento não é produzido pela própria entidade. O crachá pode ser classificado no
Código de Classificação do CONARQ encaixando-se com o código 020.2, que inclui
também carteira, cartão, credencial e passaporte diplomático.
“Documentos legalmente autênticos son aquellos que soportan uma prueba sobre
sí mismos, a causa de la intervención durante o después de su creación, de um
representante de uma autoridad pública que garantiza su genuinidad” (DURANTI,
1996). Além da fé pública, para que cumpra todas essas finalidades, o crachá deve
conter informações que sejam condizentes com a realidade. Algumas características
podem ser observadas para identificação da autenticidade do crachá. Caso haja a
oportunidade de comparação com um documento pessoal ou com dados da instituição,
fica fácil. Entretanto, se não há documento para comparação, a composição física e
estrutural pode permitir a verificação da autenticidade e veracidade como, por exemplo,
o material confeccionado, a forma de impressão da logomarca, o tipo de letra usado, a
forma como a foto foi fixada, entre outros.
Como no exemplo exposto pelo grupo do semestre passado há duas opções de crachá,
neste exercício fica mais fácil de identificar qual é o verdadeiro e qual o falso. Acredito
que o primeiro crachá apresentado possui valores de autenticidade e veracidade
corretos, apesar de não possuirmos um documento pessoal ou dados da empresa para
efetuarmos uma comparação. Ao analisarmos este primeiro crachá, observamos:
Modo de fixação da informação: impressão térmica
Forma: Original
Disposição das informações: Na frente do cartão na parte superior encontra-se o
logotipo da instituição que o funcionário pertence, logo abaixo encontra-se o setor onde
trabalha e em seguida a sua fotografia e o nome da pessoa. No verso: no canto esquerdo
superior encontra-se o número identificador do cartão, em seguida encontra-se dados
como nome completo do funcionário, novamente o setor de trabalho, cargo, matrícula,
data de posse, tipo sanguíneo e data de validade.
Gênero: textual ou imagético
Proveniência: responsável pela produção é a empresa ganhadora da licitação, guarda e
uso do crachá é o funcional do órgão, neste caso a Leandra.
Função: identificar o profissional
Espécie: Crachá
Tipo: Crachá de Identificação Funcional
O logotipo e o código do cartão são pontos primordiais para afirmarmos os aspectos
desde documento. Consequentemente, se deduz que o segundo documento apresentado
é falso. A ausência de logotipo, código do cartão e informações essenciais como cargo
e validade apresentam características de que este documento pode ser forjado. Também
possui informações como endereço de trabalho, que não se encontra no primeiro.
Arquivo Nacional (Brasil). Conselho Nacional de Arquivos. Classificação,
temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos às atividades-meio
da administração pública/Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.
Disponível em < http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/resolucao_14.pdf>
Acesso em 09.05.2012
BRASIL. Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 fev. 2006. Disponível em < http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5703.htm> Acesso em
09.05.2012
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em 09.05.2012
Colaboradores dessa atividade: José Mauro, Mariana, Nathaly e Serenna.
O crachá é um instrumento de identificação feito a fim de que funcionários e
prestadores de serviços sejam identificados como colaboradores de uma instituição
pública ou privada e classificados de acordo com suas funções. Alguns crachás podem
conter dados que ajudem na localização externa do colaborador. Essas informações,
geralmente, servem para o caso de extravio do crachá.
O decreto 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 dá fé pública aos cartões de identidade
funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da
República mas não refere-se aos demais órgãos. No entanto, as instituições públicas
e privadas adotaram esse mecanismo para facilitar o trânsito de pessoas dentro de
suas instituições, assemelhando-se àquilo que o decreto propõe. No caso do Banco
do Brasil, os crachás são produzidos por empresa contratada via pregão eletrônico,
conforme a Lei 8.666/93. Nesse caso, não é a própria instituição que produz o
documento crachá, mas essa responsabilidade é transferida para outra empresa,
contratada para tal finalidade. Assim sendo, trata-se de uma situação inusitada na qual
o documento não é produzido pela própria entidade. O crachá pode ser classificado no
Código de Classificação do CONARQ encaixando-se com o código 020.2, que inclui
também carteira, cartão, credencial e passaporte diplomático.
“Documentos legalmente autênticos son aquellos que soportan uma prueba sobre
sí mismos, a causa de la intervención durante o después de su creación, de um
representante de uma autoridad pública que garantiza su genuinidad” (DURANTI,
1996). Além da fé pública, para que cumpra todas essas finalidades, o crachá deve
conter informações que sejam condizentes com a realidade. Algumas características
podem ser observadas para identificação da autenticidade do crachá. Caso haja a
oportunidade de comparação com um documento pessoal ou com dados da instituição,
fica fácil. Entretanto, se não há documento para comparação, a composição física e
estrutural pode permitir a verificação da autenticidade e veracidade como, por exemplo,
o material confeccionado, a forma de impressão da logomarca, o tipo de letra usado, a
forma como a foto foi fixada, entre outros.
Como no exemplo exposto pelo grupo do semestre passado há duas opções de crachá,
neste exercício fica mais fácil de identificar qual é o verdadeiro e qual o falso. Acredito
que o primeiro crachá apresentado possui valores de autenticidade e veracidade
corretos, apesar de não possuirmos um documento pessoal ou dados da empresa para
efetuarmos uma comparação. Ao analisarmos este primeiro crachá, observamos:
Modo de fixação da informação: impressão térmica
Forma: Original
Disposição das informações: Na frente do cartão na parte superior encontra-se o
logotipo da instituição que o funcionário pertence, logo abaixo encontra-se o setor onde
trabalha e em seguida a sua fotografia e o nome da pessoa. No verso: no canto esquerdo
superior encontra-se o número identificador do cartão, em seguida encontra-se dados
como nome completo do funcionário, novamente o setor de trabalho, cargo, matrícula,
data de posse, tipo sanguíneo e data de validade.
Gênero: textual ou imagético
Proveniência: responsável pela produção é a empresa ganhadora da licitação, guarda e
uso do crachá é o funcional do órgão, neste caso a Leandra.
Função: identificar o profissional
Espécie: Crachá
Tipo: Crachá de Identificação Funcional
O logotipo e o código do cartão são pontos primordiais para afirmarmos os aspectos
desde documento. Consequentemente, se deduz que o segundo documento apresentado
é falso. A ausência de logotipo, código do cartão e informações essenciais como cargo
e validade apresentam características de que este documento pode ser forjado. Também
possui informações como endereço de trabalho, que não se encontra no primeiro.
Arquivo Nacional (Brasil). Conselho Nacional de Arquivos. Classificação,
temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos às atividades-meio
da administração pública/Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.
Disponível em < http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/resolucao_14.pdf>
Acesso em 09.05.2012
BRASIL. Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 fev. 2006. Disponível em < http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5703.htm> Acesso em
09.05.2012
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em 09.05.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário